sábado, 19 de outubro de 2013

Símbolos do Cooperativismo

 

Significados do Símbolo Universal do Cooperativismo

Pinheiros: 
Símbolo da imortalidade e da fecundidade, pela sua sobrevivência em terras menos férteis e pela facilidade na sua multiplicação. Os pinheiros unidos são mais resistentes e ressaltam a força e a capacidade de expansão.

Círculo: 
representa a eternidade, pois não tem horizonte final, nem começo, nem fim.

Verde: 
Lembra as árvores - princípio vital da natureza e a necessidade de se manter o equilíbrio com o meio-ambiente.

Amarelo: 
simboliza o sol, fonte permanente de energia e calor.
Assim nasceu o emblema do cooperativismo: um círculo envolvendo dois pinheiros, indicando união do movimento, a imortalidade de seus princípios, a fecundidade de seus ideais e a vitalidade de seus adeptos.

Bandeira do Cooperativismo



O cooperativismo possui uma bandeira de cor branca e tem o logotipo da ACI (ALIANÇA COOPERATIVA INTERNACIONAL) impresso no centro, do qual emergem pombas da paz, representando a unidade dos diversos membros da ACI. Possui ainda um arco-íris, representado em seis cores e a sigla ACI impressa na sétima cor: o violeta. 

Cada uma das cores presentes na bandeira tem um significado próprio:

Vermelho: coragem.

Alaranjado: visão de possibilidades do futuro.

Amarelo: desafio em casa, na família e na comunidade.

Verde: crescimento tanto do indivíduo como do cooperado.

Azul: horizonte distante, a necessidade de ajudar os menos afortunados, unindo-os uns aos outros.

Anil: necessidade de ajudar a si próprio e aos outros através da cooperação.

Violeta: beleza, calor humano e amizade.

FONTE:
http://www.cooperalianca.com.br/cooperativismo/simbolos

O que são Cooperativas




Cooperativa é uma associação de pessoas com interesses comuns, economicamente organizada de forma democrática, isto é, contan­do com a participação livre de todos e respeitando direitos e deveres de cada um de seus cooperados, aos quais presta serviços, sem fins lucrativos. As Sociedades Cooperativas estão reguladas pela Lei 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que definiu a Política Nacional de Cooperativismo e instituiu o regi­me jurídico das Cooperativas. 

Características Gerais da Sociedade Cooperativa:
-  É uma sociedade de pessoas.
- O objetivo principal é a prestação de serviços.
-   Pode ter um número ilimitado de cooperados.
- O controle é democrático: uma pessoa = um voto.
-   Nas assembléias, o “quorum” é baseado no número de cooperados.
- Não é permitida a transferência das quotas-par­te a terceiros, estranhos à sociedade, ainda que por
    herança.
- Retorno proporcional ao valor das operações.
- Não está sujeita à falência.
- Constitui-se por intermédio da assembleia dos fundadores ou por instrumento público, e seus atos 
   constitutivos devem ser arquivados na Jun­ta Comercial e publicados.
- Deve ostentar a expressão “cooperativa” em sua denominação, sendo vedado o uso da expres­são 
  “banco”.
- Neutralidade política e não discriminação religiosa, social e racial.
- Indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.
- Saliente-se que a cooperativa existe com o intuito de prestar serviços a seus associados, de tal forma que
   possibilite o exercício de uma atividade comum econômica, sem que tenha ela fito de lucro.

Formação do Quadro Social e Associados
O ingresso nas cooperativas é livre a todos que desejarem utilizar os serviços prestados pela mesma, desde
que adiram aos propósitos sociais e preencham as condições estabelecidas no estatuto (art. 29 da Lei 5.764/71).

Capital Social da Cooperativa 
O capital social será fixado em estatuto e dividido em quotas-parte que serão integralizadas pelos associados, observado: 
- o valor das quotas-parte não poderá ser superior ao salário mínimo; 
- o valor do capital é variável e pode ser consti­tuído com bens e serviços; 
- nenhum associado poderá subscrever mais de 1/3 (um terço) do total das quotas-parte, salvo nas sociedades em que a subscrição deva ser diretamente proporcional ao movimento finan­ceiro do cooperado ou ao quantitativo dos produtos a serem comercializados, beneficiados ou transformados ou ainda, no caso de pessoas jurídicas de direito público nas cooperativas de eletrificação, irrigação e telecomunicação; 
- as quotas-parte não podem ser transferidas a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança.
Denominação Social, Administração e Forma Constitutiva e Escrituração Contábil
Neste tipo societário será sempre obrigatória a ado­ção da expressão “Cooperativa” na denominação, sen­do vedada a utilização da expressão “Banco”.
 A sociedade cooperativa será administrada por uma diretoria ou conselho de administração ou ainda outros órgãos necessários à administração previstos no esta­tuto, composto exclusivamente de associados eleitos pela assembleia geral, com mandato nunca superior a quatro anos sendo obrigatória a renovação de, no míni­mo, 1/3 do conselho de administração.
A sociedade cooperativa constitui-se por deliberação da assembleia geral dos fundadores, constantes da respectiva ata ou por instrumento público. 
A NBC T 10.8, em seu item 10.8.2.1, estipula que a escrituração contábil é obrigatória, para qualquer tipo de cooperativa. Portanto, mesmo uma pequena cooperativa (por exemplo, uma cooperativa de pescadores), deve escriturar seu movimento econômico e financeiro.

Tipos de Cooperativas 
- Cooperativa de Trabalho: 
Considera-se Cooperativa de Trabalho a sociedade constituída por trabalhadores para o exercício de suas atividades laborativas ou profissionais com proveito comum, autonomia e autogestão para obterem melhor qualificação, renda, situação socioeconômica e condições gerais de trabalho. 
A regulamentação das referidas cooperativas é determinada pela Lei 12.690/2012.
- Cooperativas Sociais:
A Lei 9.867/1999 dispõe sobre a criação e o funcionamento de Cooperativas Sociais, constituídas com a finalidade de inserir as pessoas em desvantagem no mercado econômico, por meio do trabalho, fundamentadas no interesse geral da comunidade em promover a pessoa humana e a integração social dos cidadãos.
- Cooperativas de Crédito 
As cooperativas de crédito têm por objetivo fomentar as atividades do cooperado via assistência creditícia. É ato próprio de uma cooperativa de crédito a captação de recursos, a realização de empréstimos aos cooperados bem como a efetivação de aplicações financeiras no mercado, o que propicia melhores condições de financiamento aos associados.
- Sociedades Cooperativas de Consumo: 
As sociedades cooperativas de consumo, que tenham por objeto a compra e fornecimento de bens aos consumidores, sujeitam-se, a partir de 1998, às mesmas normas de incidência dos impostos e contribuições de competência da União, aplicáveis às demais pessoas jurídicas, mesmo que suas vendas sejam efetuadas integralmente a associados (art. 69 da Lei 9.532/97).

Tributação das Cooperativas -
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
Os resultados (sobras) decorrentes dos atos cooperativos não são tributáveis pelo IRPJ, conforme Lei 5.764/71, art. 3.
- Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ)  
A cooperativa, assim como as demais pessoas jurídicas, é obrigada á entrega da DIPJ anual. O fato de operar somente com operações cooperativadas (não tributáveis pelo Imposto de Renda) não a desobriga de apresentar a declaração respectiva. 
- As Sociedades Cooperativas de Consumo sofrem tributação integral dos resultados.
- As Cooperativas de Crédito sofrem a opção obrigatória pelo lucro real. Sua atividade está sob o controle
do Banco Central do Brasil, são obrigatoriamente tributadas pelo lucro real, conforme Lei 9.718/98, art. 14.
- Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL): 
 A partir de 01.01.2005, as sociedades cooperativas que obedecerem ao disposto na legislação específica, relativamente aos atos cooperativos, ficam isentas dessa contribuição. 
- Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS)
 Havendo circulação de mercadorias ou prestação de serviços tributáveis, a cooperativa estará sujeita a esse tributo, de acordo com a legislação estadual em que efetuar as operações.
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI):
A cooperativa é considerada estabelecimento industrial quando executa qualquer das operações consideradas como industrialização. Neste caso, deverá recolher o IPI correspondente á alíquota aplicável a seus produtos, dentro dos moldes exigidos pelo Regulamento respectivo.
- Imposto Sobre Serviços (ISS):
A Cooperativa será contribuinte do ISS somente se prestar a terceiros serviços tributados pelo referido imposto.  A prestação de serviços a cooperados não caracteriza operação tributável pelo ISS, já que, expressamente, a Lei 5.764/71, em seu artigo 79, especifica que os atos cooperativos não implicam operação de mercado, nem contrato de compra e venda.
- Programa de Integração Social (PIS):
As cooperativas deverão pagar o PIS de duas formas: sobre a Folha de Pagamento, mediante a aplicação de alíquota de 1% sobre a folha de pagamento mensal de seus empregados; e sobre a Receita Bruta, a partir de 01/11/1999 (data fixada pelo Ato Declaratório SRF 88/99), com exclusões da base de cálculo previstas pela Pedida Provisória 2.113-27/2001, art.15.
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
Ficou revogada a isenção da COFINS, prevista na Lei Complementar 70/91, para as cooperativas. 
Portanto, a partir de 01.11.1999 (data fixada pelo Ato Declaratório SRF 88/99), as cooperativas deverão recolher a COFINS sobre a receita bruta.
- PIS e  COFINS Não Cumulativo:
As cooperativas de produção agropecuária e as de consumo estarão sujeitas ao PIS e à COFINS não cumulativa (Leis 10.637/2002 e 10.833/2003).
- Declaração  de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF):
 As cooperativas, mesmo não tendo incidência de Imposto de Renda sobre suas atividades econômicas, estão sujeitas à apresentação da DCTF.

FONTE:
ZANLUCA, Júlio César. Como Funcionam as Cooperativas. http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/cooperativas.htm
 

terça-feira, 8 de outubro de 2013






SESCOOP -  Capacitação e Aperfeiçoamento para as Cooperativas

O Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) é integrante do Sistema Cooperativista Nacional. Foi criado pela Medida Provisória nº 1.715, de 3 de setembro de 1998, e suas reedições, regulamentado pelo Decreto nº 3.017, de 6 de abril de 1999.

São objetivos do SESCOOP:
  • Organizar, administrar e executar o ensino de formação profissional, a promoção social dos empregados de cooperativas, cooperados e de seus familiares, e o monitoramento das cooperativas em todo o território nacional;
  • Operacionalizar o monitoramento, a supervisão, a auditoria e o controle em cooperativas;
  • Assistir as sociedades cooperativas empregadoras na elaboração e execução de programas de treinamento e na realização de aprendizagem metódica e contínua;
  • Estabelecer e difundir metodologias adequadas à formação profissional e promoção social do empregado de cooperativa, do dirigente de cooperativa, do cooperado e de seus familiares;
  • Exercer a coordenação, supervisão e a realização de programas e de projetos de formação profissional e de gestão em cooperativas, para empregados, associados e seus familiares;
  • Colaborar com o poder público em assuntos relacionados à formação profissional e à gestão cooperativista e outras atividades correlatas;
  • Divulgar a doutrina e a filosofia cooperativistas como forma de desenvolvimento integral das pessoas;
  • Promover e realizar estudos, pesquisas e projetos relacionados ao desenvolvimento humano, ao monitoramento e à promoção social, de acordo com os interesses das sociedades cooperativas e de seus integrantes.

    Missão
    Como Missão, o SESCOOP busca promover o desenvolvimento do cooperativismo de forma integrada e sustentável, por meio da formação profissional, da promoção social e do monitoramento das cooperativas, respeitando sua diversidade, contribuindo para sua competitividade e melhorando a qualidade de vida dos cooperados, empregados e familiares.

    Visão
    O SESCOOP tem como Visão ser reconhecido por sua excelência em formação profissional cooperativista, como promotor da sustentabilidade e da autogestão das cooperativas e como indutor da qualidade de vida e bem-estar de cooperados, empregados e familiares.
    (Fonte:  http://www.ocb.org.br/site/sescoop/)


Aula Inaugural Celebra Segunda Edição do Curso em Educação Cooperativista

                                                                                       
Teve início no dia 27/09 a segunda edição do Curso em Educação Cooperativista (Educoop). A aula inaugural promovida no auditório da Rede de Atenção e Defesa da Criança e do Adolescente celebrou o início de mais uma importante jornada de conhecimento, pautada na multiplicação dos princípios do cooperativismo. “A educação é a melhor forma de promover essa doutrina, e os professores são as pessoas indicadas para começar a difusão desse conhecimento”, opinou a representante do Sescoop, Jussiara Lessa. 

A capacitação ocorre com a proposta de proporcionar ao professor cursista o desenvolvimento de aptidões voltadas à educação cooperativa e à qualificação profissional, para disseminar práticas e princípios cooperativistas, a exemplo do comprometimento, da responsabilidade, da liderança e da cooperação, no universo escolar. “Desde a nossa fundação, há dezesseis anos, nos preocupamos em oferecer educação cooperativista e em formar pessoas para que no futuro sejam multiplicadoras”, assegurou a presidente do Sicoob Credcoop, Rejane Silva de Almeida. O Educoop é resultado de uma iniciativa da Cooperativa de Crédito dos Servidores Municipais de Vitória da Conquista (Sicoob Credcoop), em parceria com o Governo Municipal, o Instituto Francisco de Assis de Teixeira de Freitas (IFA) e com as instituições do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop/BA).

A segunda edição do Curso em Educação Cooperativista (Educoop) começou com dinamismo. Na noite dessa sexta-feira, 27, dezenas de professores da rede municipal de ensino que farão a capacitação participaram de uma aula inaugural que representou o desejo de boas-vindas aos novos cursistas. - See more at: http://www.pmvc.ba.gov.br/v2/noticias/aula-inaugural-celebra-segunda-edicao-do-curso-em-educacao-cooperativista/#sthash.IrHmumZV.dpuf
O Gerente de Relacionamento do SICOOB-CREDICOOP, Sr. José Rodrigues da as boas vindas aos participantes.





Com o curso, mais de 50 professores da rede municipal de ensino de Vitória da Conquista participarão de 200 horas de aulas, realizadas em dias alternados na semana no período noturno e aos sábados, diurno, começando efetivamente no dia 28/09 e se estendendo até o mes de dezembro, concluindo nove módulos de estudos.  “Ao capacitar o professor com embasamento teórico e prático sobre cooperativismo para que isso possa ser vivenciado junto com as crianças, nós estamos em busca de uma sociedade menos competitiva”, certificou a diretora do IFA, Maria Andréia Dutra de Carvalho

A aula inaugural foi abrilhantada por palestra do renomado Esechias Araújo Lima, poeta, escritor, dramaturgo e assessor de comunicação da Crediconquista. Durante o evento, Esechias ministrou a palestra magna abordando o tema “Cooperativismo e Educação: vontade de crescer juntos!”, em que reforçou os princípios e a importância da disseminação do cooperativismo, ressaltando: “O objetivo é formar multiplicadores para que o cooperativismo venha da escola e, com isso, possamos formar os nossos futuros cooperados". 

Representando o Prefeito Municipal Dr. Guilherme Menezes, esteve presente o Secretário Municipal de Governo, Sr. Edwaldo Alves, que em seu pronunciamento disse: "Fico muito feliz com a realização deste curso que tem a idéia de difundir o cooperativismo para crianças e jovens, através dos professores. Sem dúvida,  essa é uma idéia louvável, assim como o foi a criação da Credcoop pelo Governo Municipal". 

A formatura da primeira turma do Educoop foi finalizada em maio de 2013.  Esta segunda turma contará com uma novidade que é a adesão de professores que atuam com a educação infantil nas creches municipais. "Para a gente é um grande avanço e privilégio contar com professores da educação infantil nesta etapa do curso", afirmou a professora e coordenadora do Educoop Elisângela Andrade Moreira.

Ao final da capacitação, todos os participantes serão certificados.

(Fonte: SECOM/PMVC)






Novidades - A formatura da primeira turma do Educoop foi realizada em maio de 2013. Neste ano, a capacitação contará com uma novidade, a adesão de crianças que estudam nas creches municipais. - See more at: http://www.pmvc.ba.gov.br/v2/noticias/aula-inaugural-celebra-segunda-edicao-do-curso-em-educacao-cooperativista/#sthash.IrHmumZV.dpuf
Novidades - A formatura da primeira turma do Educoop foi realizada em maio de 2013. Neste ano, a capacitação contará com uma novidade, a adesão de crianças que estudam nas creches municipais. - See more at: http://www.pmvc.ba.gov.br/v2/noticias/aula-inaugural-celebra-segunda-edicao-do-curso-em-educacao-cooperativista/#sthash.IrHmumZV.dpuf
Novidades - A formatura da primeira turma do Educoop foi realizada em maio de 2013. Neste ano, a capacitação contará com uma novidade, a adesão de crianças que estudam nas creches municipais. - See more at: http://www.pmvc.ba.gov.br/v2/noticias/aula-inaugural-celebra-segunda-edicao-do-curso-em-educacao-cooperativista/#sthash.IrHmumZV.dpuf


A segunda edição do Curso em Educação Cooperativista (Educoop) começou com dinamismo. Na noite dessa sexta-feira, 27, dezenas de professores da rede municipal de ensino que farão a capacitação participaram de uma aula inaugural que representou o desejo de boas-vindas aos novos cursistas. - See more at: http://www.pmvc.ba.gov.br/v2/noticias/aula-inaugural-celebra-segunda-edicao-do-curso-em-educacao-cooperativista/#sthash.IrHmumZV.dpuf
A segunda edição do Curso em Educação Cooperativista (Educoop) começou com dinamismo. Na noite dessa sexta-feira, 27, dezenas de professores da rede municipal de ensino que farão a capacitação participaram de uma aula inaugural que representou o desejo de boas-vindas aos novos cursistas. - See more at: http://www.pmvc.ba.gov.br/v2/noticias/aula-inaugural-celebra-segunda-edicao-do-curso-em-educacao-cooperativista/#sthash.IrHmumZV.dpuf